Isenção de imposto para compras internacionais agora fica limitada à 50 dólares
- Djalma João da Silva Pimentel
- 30 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
A partir dessa sexta-feira, 30/06/2023, o Governo Federal cria regras para compras internacionais pela internet, limitadas à 50 dólares, exclusivamente de empresas que participarem de programa da Receita Federal e sob a exigência destas recolherem o ICM estadual.
A nova regra, publicada em Portaria nessa sexta-feira e também por uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal, passará a vigorar a partir de 1º de agosto.
A partir de agora o Governo Federal não cobrará mais o imposto de importação quando a compra on-line não ultrapassar US$ 50, na condição da empresa entrar em um programa da Receita Federal e fazer o recolhimento de tributos estaduais - ICMS.
Essa nova medida substituirá o procedimento fiscal vigente no qual todas as compras de importados são taxadas, independentemente do valor, valendo a isenção somente quando a remessa era feita entre pessoas físicas.
No caso das empresas que não aderirem ao programa da Receita Federal, a taxação continuará a ser exigida.
A medida cria uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, tais como fazer o repasse dos impostos cobrados; detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas; colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão; realizar o combate ao descaminho e contrabando; entre outras.
O Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras que fiquem dentro do limite de US$ 50 não recebam o Imposto de Importação.
No começo do mês, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu unificar em 17% a alíquota de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.
Em relação à portaria publicada nesta sexta-feira, a regra vale exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.
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