O que é auditoria?
- Djalma João da Silva Pimentel
- 26 de jul. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de jan.
Sinteticamente, a auditoria é um procedimento instituído pelas organizações empresariais e pelas instituições públicas com o objetivo de, utilizando-se de métodos e instrumentos adequados, verificar a regularidade de documentos e procedimentos operacionais, bem como se os sistemas e programas planejados e implementados atendem aos criérios técnicos e normativos devidos.

Segundo o Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA-Brasil), a auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, criada para agregar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a organização a atingir seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada, visando a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.
Sob o enfoque contábil, a auditoria é um processo de verificação de todos os registros financeiros e de operações de uma empresa, com o objetivo de certificar aquilo que está correto ou identificar falhas que necessitem de correções.
Portanto, a auditoria constituiu-se em um exame sistemático das atividades desenvolvidas em ambientes corporativos e em estruturas de administração públicas, criadas com o propósito de se as atividades desenvolvidas pela instituição seguem o planejamento traçado e os preceitos estabelecidos pela legislação, bem como verificar se os programas de gestão foram implementados com a devida eficiência, proporcionado resultados eficazes e dentros de critérios técnicos e normativos previamente estabelecidos.
De um modo geral as auditorias podem se dividir em diferentes categorias.
A Resolução CNJ nº 309/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assim divide as auditorias dos Tribunais de todo país:
Art. 25. As Auditorias classificam-se em:
I – Auditoria de Conformidade ou Compliance – com o objetivo de avaliar evidências para verificar se os atos e fatos da gestão obedecem às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis;
II – Auditoria Operacional ou de Desempenho – com o objetivo de avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas, planos estratégicos e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, avaliar os resultados organizacionais e certificar o funcionamento dos controles internos, baseando-se em análises de risco;
III – Auditoria Financeira ou Contábil – com o objetivo de averiguar, de acordo com normas específicas, a exatidão dos registros e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação do patrimônio do ente governamental, com a finalidade de aumentar o grau de confiança das informações por parte dos usuários;
IV – Auditoria de Gestão – com o objetivo de emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, bem como aspectos de governança, riscos e probidade na aplicação dos recursos públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens do tribunal ou conselho ou a eles confiados; e
V – Auditoria Especial – com o objetivo de examinar fatos ou situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizada para atender solicitação expressa de autoridade competente.
Art. 26. As auditorias poderão ser executadas das seguintes formas:
I – direta – executada diretamente por servidores em exercício na unidade de auditoria interna do tribunal ou conselho;
II – integrada/compartilhada – executada por servidores em exercício na unidade de auditoria interna do tribunal ou conselho com a participação de servidores em exercício em unidade de auditoria interna de outro tribunal ou conselho, todos do Poder Judiciário;
III – indireta – executada com a participação de servidores das unidades de auditoria interna do Poder Judiciário em ações conjuntas com as unidades de auditoria do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Ministério Público; e
IV – terceirizada – realizada por instituições privadas, contratadas para fim específico, na forma da lei.
A atividade auditoria, além do trabalho de análise, em si, envolve uma série de requisitos que não podem deixar de serem observados, tais como:
a) Ética profissional;
b) Integridade;
c) Zelo profissional;
d) Comunicações;
e) Sigilo; e
f) Observância aos impedimentos.
Para que a atividade de auditoria produza resultados que possam agregar valor e melhoria dos processos de trabalho e da gestão organizacional, aos seus integrantes deve ser assegurado o acesso completo, livre e irrestrito a todo e qualquer documento, registro ou informações, em todo e qualquer meio, suporte ou formato disponível, inclusive em banco de dados, para que estes possam desenvolver os seus trabalhos da melhor forma possível.
Outra característica importante da auditoria interna diz respeito a obrigatoriedade de desenvolver suas atividades livre de qualquer interferência ou influência na seleção do tema, na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e no reporte dos resultados, possibilitando a manutenção de avaliações e posicionamentos independentes e objetivos.

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